Os comandos ocultos em petições podem gerar sanções no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mesmo sem conseguir alterar uma análise por inteligência artificial. Em 20 de outubro de 2026, a Primeira Turma impôs multa pessoal de R$ 20 mil no total aos advogados constituídos no AREsp 3.095.458, após identificar instruções invisíveis destinadas a orientar ferramentas de IA em favor de um recurso. O voto relata que, em testes do próprio tribunal, os comandos foram tratados como texto e não influenciaram a análise. Para o colegiado, a irregularidade estava na tentativa encoberta de interferência e na quebra de lealdade processual, não na comprovação de uma decisão manipulada.
O que foi encontrado no recurso de outubro
A Secretaria de Processamento de Feitos do STJ certificou duas inserções de conteúdo semelhante em pontos distintos de uma página. Segundo o voto do ministro Paulo Sérgio Domingues, havia texto em branco sobre fundo branco e outra cópia na cor da faixa decorativa do rodapé, posicionada sobre ela. Uma camada tinha fonte de 0,8 ponto, enquanto a parte visível da peça utilizava aproximadamente 7 a 10,5 pontos. Também havia palavras artificialmente fragmentadas por espaços.
O conteúdo oculto empregava verbos imperativos para orientar uma manifestação favorável ao conhecimento e ao provimento do recurso especial, isto é, à aceitação de seu exame e ao acolhimento do pedido. Esses trechos não eram simples argumentos apresentados abertamente à parte contrária e ao julgador: pretendiam funcionar como instruções para o processamento automático do documento. O julgamento manteve o insucesso do recurso, que não foi conhecido, e negou provimento ao agravo interno.
Por que isso é prompt injection, e não apenas redação com IA
Prompt injection, ou injeção de instruções, ocorre quando texto recebido como dado tenta assumir o papel de ordem para um modelo de linguagem. Neste contexto, a petição é informação a ser analisada pelo sistema de apoio, não uma fonte autorizada a determinar como ele deve se comportar. Quando instruções são escondidas dentro desse arquivo, trata-se de uma tentativa de injeção indireta.
O projeto de segurança OWASP descreve esse risco em sistemas que leem arquivos ou páginas externas: conteúdo não confiável pode alterar saídas se a aplicação não mantiver separadas as instruções do sistema e os documentos examinados. A presença de texto invisível ao leitor humano não demonstra, por si, que o modelo o obedeceu. São perguntas diferentes: o conteúdo foi inserido? Foi processado? Mudou a saída? Houve efeito sobre a decisão judicial?
Três julgamentos de 2026, três respostas distintas
O STJ informou em 20 de maio de 2026 que vinha detectando e certificando tentativas e que faria apurações. Em 1º de setembro, duas turmas julgaram episódios diferentes; em 20 de outubro, a Primeira Turma examinou o AREsp 3.095.458. A comparação abaixo preserva a diferença entre multa processual, comunicação a órgãos e eventual investigação posterior.
| Julgamento | Conduta e explicação apresentada | Providência divulgada |
|---|---|---|
| 1º/9, Sexta Turma, REsp 2.256.731/PB | Texto branco em recurso penal; a defesa afirmou que desconhecia a inserção e que adotou medidas preventivas. | Comunicações à OAB e ao MPF para apuração; a notícia dessa decisão não informa multa. |
| 1º/9, Segunda Turma, recurso assinado por procurador municipal | Instrução oculta para favorecer a tese; o procurador alegou engano com atalho de teclado. | Multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé e comunicações à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. Caso sob segredo de justiça. |
| 20/10, Primeira Turma, AREsp 3.095.458 | Duas inserções disfarçadas; um advogado alegou possível resíduo de ferramenta de IA e negou tentativa de manipulação. | Multa pessoal de R$ 20 mil no total aos advogados constituídos, preservação de prova digital, relatório complementar e comunicações à OAB do Paraná e ao MPF. |
O que disseram as defesas e como os ministros responderam
No caso de outubro, o advogado que assinou e protocolou a petição afirmou que coordenara sua elaboração e que os demais profissionais constituídos não participaram da preparação final. Disse não conseguir determinar quando o texto entrou no arquivo. Sustentou que poderia ser resíduo de uma ferramenta usada na redação, que as frases apenas repetiam teses jurídicas já expostas e que nunca pretendeu manipular o STJ Logos. Também invocou os testes em que o conteúdo não teria influenciado a ferramenta.
Paulo Sérgio Domingues não acolheu essa explicação: considerou relevantes as duas cópias, os modos diferentes de dissimulação, o tamanho extremamente pequeno da fonte e a linguagem imperativa. O voto aplicou a multa total aos advogados constituídos, sem individualizar naquele julgamento quem inseriu cada trecho; reservou essa apuração individual à OAB e ao MPF em suas esferas próprias.
Os outros casos não tiveram defesa idêntica. No julgamento da Segunda Turma, o procurador municipal negou má-fé e atribuiu o comando a um erro de teclado, argumento rejeitado pelo relator. Na Sexta Turma, a defesa declarou surpresa com o comando e informou a adoção de medidas de conformidade. Essas alegações são versões dos envolvidos, não conclusões técnicas independentes.
O ataque funcionou? O que o registro técnico permite afirmar
Não há demonstração de que a tentativa de outubro tenha direcionado a decisão. A manifestação da defesa, reproduzida no voto, menciona certificação de testes realizados no STJ Logos em que os comandos foram tratados como texto da petição, sem interferência na análise. O relator considerou esse resultado compatível com a proteção do sistema, mas frisou que a falha da tentativa não tornava a conduta regular. O recurso não foi conhecido e o agravo interno foi desprovido.
Em maio, o STJ descreveu três camadas de proteção do STJ Logos: separação entre instruções e dados na entrada, delimitação do escopo de comandos e revisão de conformidade na saída. São informações institucionais sobre o desenho de segurança, não um teste independente realizado pela DTech nem garantia de proteção absoluta contra todas as variantes de ataque. A OWASP recomenda controles de entrada e saída, isolamento de conteúdos externos e supervisão humana em ações sensíveis.
O voto de outubro determinou um relatório técnico complementar com conteúdo oculto, propriedades do arquivo, metadados, registros de auditoria e medidas para preservar a cadeia de custódia. A determinação não equivale a afirmar que o relatório já foi concluído, que se identificou a autoria material da inserção ou que foram verificados resultados técnicos de todos os episódios de 2026.
Por que a falta de eficácia não impede sanções
A análise jurídica não depende somente de provar que uma IA acatou as ordens. O voto considerou que esconder instruções fora da leitura convencional prejudica a transparência da petição e a possibilidade de contraditório, isto é, de as partes conhecerem e contestarem o que foi submetido ao julgamento. Os deveres gerais de boa-fé e cooperação estão nos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil (CPC), e os artigos 77 e 80 tratam de deveres processuais e condutas de má-fé. A multa aplicada no caso da Segunda Turma foi vinculada pelo tribunal ao artigo 81.
O voto de outubro, por sua vez, invocou os incisos IV e VI do artigo 77 para caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça e impor multa pessoal total aos advogados constituídos. Há uma ressalva jurídica importante: o parágrafo 6º do artigo 77 prevê tratamento específico da responsabilidade disciplinar de advogados em relação às multas descritas nos parágrafos 2º a 5º. Portanto, a multa pessoal noticiada é o resultado desse julgamento concreto, não uma fórmula automática ou uma controvérsia interpretativa já resolvida para todos os casos.
Em outras palavras, o desfecho técnico, a admissibilidade do recurso e a possível responsabilidade pela forma de apresentação da peça são questões distintas. É possível reprovar a conduta processual sem sustentar que a decisão judicial foi produzida ou modificada por uma IA.
O que acontece depois da multa
Na decisão de outubro, o STJ determinou preservar o arquivo original, seus elementos de integridade digital e o texto extraído, além de produzir documentação complementar. Também ordenou remeter material à OAB do Paraná para avaliar providências ético-disciplinares e ao Ministério Público Federal para examinar medidas de sua competência. A remessa não comprova, por si, abertura de processo disciplinar, denúncia criminal ou condenação penal. O voto separou expressamente essas apurações do julgamento do agravo interno.
Os registros consultados sustentam as decisões e determinações até o marco de 20 de outubro de 2026, mas não estabelecem o resultado de procedimentos futuros. Tampouco permitem dizer que usar IA para preparar petições seja, por si só, proibido: o voto distingue expressamente o apoio legítimo à redação do uso encoberto da tecnologia para tentar comandar o sistema do tribunal.
A consequência prática para quem produz e processa documentos
Para profissionais do Direito, a lição documental é conferir a integridade do arquivo efetivamente protocolado, inclusive camadas de texto extraível que não apareçam na visualização comum, e revisar materiais produzidos ou convertidos com auxílio de IA. Para quem desenvolve sistemas de análise, a medida central é impedir que texto extraído de uma petição ganhe autoridade sobre as instruções do modelo, mantendo registros auditáveis e verificação humana.
Essas precauções não demonstram que todo arquivo com texto escondido seja malicioso; exigem examinar conteúdo, contexto e evidências. Nos casos do STJ, a sanção ou o encaminhamento decorreu da avaliação judicial de comandos ocultos direcionados a um resultado processual, com defesas apresentadas e consequências diferentes em cada processo.
Fontes e referências
- STJ: julgamento da Primeira Turma em 20/10/2026
- STJ: voto do relator no AREsp 3.095.458 (PDF)
- STJ: providências da Sexta Turma em setembro
- STJ: multa decidida pela Segunda Turma em setembro
- STJ: comunicado sobre proteção e apurações em maio
- Presidência da República: Código de Processo Civil
- OWASP: LLM01:2025, riscos de prompt injection





